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(DOC. VP 195.8714.2000.1200)

STJ. Civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a vigência do CPC/1973. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais. Corretora de valores. Financiamento em conta margem. Prejuízo parcial configurado causado pela corretora. Parcial procedência da ação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Súmula 7/STJ afastada. Desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Fatos incontroversos. Existência de operações a vista e a termo. Cvm que possui instruções normativas diferentes para cada tipo de operação. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, somente em relação a um tipo de operação. Operações efetuadas mercado à vista que são reguladas pela instrução cvm 51/86, que exige a comunicação prévia para complementação de garantia. Mercado a termo regulado pela instrução cvm 387/03, que não exige a comunicação prévia. Corretora que, em relação às operações a termo, não cometeu ato ilícito. Reforma parcial do julgado. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022, II)

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