(DOC. VP 195.8520.6010.3500)
STJ. Processual penal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. ARespimprovido. Citação. Nulidade. Inexistência de prejuízo. Ausência de comprovação de inimputabilidade. Ausência de realização de audiência de composição civil. Nulidade. Não ocorrência. Prescrição. Trânsito em julgado que retroage ao fim do prazo para a interposição do recurso especial cabível. Agravo improvido.
«1 - Incabível a decretação de nulidade, quando a parte der causa ao resultado, mormente porque não pode beneficiar da própria torpeza a fim de anular o processo, consoante CPP, art. 565. 2 - Além de não comprovado efetivo prejuízo, não há falar em nulidade, quando o réu, uma vez citado pessoalmente e informado ao oficial de justiça a existência de advogado constituído, a defesa deixa de comprovar a inimputabilidade do recorrente, por meio de incidente de insanidade mental.
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