(DOC. VP 195.8520.6009.0600)
STJ. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Exasperação. Possibilidade. Recurso não provido.
«1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. 2 - Na hipótese em testilha, a Corte de origem entendeu que as circunstâncias judiciais relativas à conduta social, à personalidade, às circunstâncias do delito eram desfavoráve
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