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(DOC. VP 195.8520.6006.0400)

STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não comprovada. Pensão por morte. Invalidez de dependente comprovada pela perícia médica. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 431-A. Nulidade relativa de ato processual. Intimação para início da produção de prova pericial. Demonstração de prejuízo. Necessidade. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A jurisprudência do STJ entende que a ausência de intimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo à parte a demonstração de eventual prejuízo sofrido. 3 - Ademais, ainda que superado tal óbice, a Corte local consignou que «descuidou-se o Procurado

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