(DOC. VP 195.8520.6005.8600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Contribuição previdenciária. Auxílio-educação. Não incidência. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - É impossível aferir eventual ofensa aos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 333 sem promover o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3 - O STJ entende que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura,
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