(DOC. VP 195.8520.6005.0200)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeita do município de fortaleza. Guarda municipal. Leis complementares municipais 19/2004 e 38/2007. Direito local. Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra Luizianne de Oliveira Lins, Luiza Maria de Oliveira Lins e José Arimá Rocha Brito por suposta prática de ato de improbidade administrativa, por ter a ex-prefeita mantido guardas municipais em serviços de vigilância particular na residência de sua genitora. 2 - O Tribunal local consignou (fls. 1.259-1.264, e/STJ): «proteção deve realizar-se de modo pleno, não apenas enquanto desempenha suas atribuiçõe
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