(DOC. VP 195.8520.6004.0600)
STJ. Processual civil e consumidor. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Energia elétrica. Obrigação de natureza pessoal. Prazo prescricional decenal previsto no Código Civil. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Não comprovação da autoria. Ônus que incumbe à concessionária. Inversão do ônus da prova não observado.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Conforme o entendimento do STJ, a ação de cobrança prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB, Código Civil de 1916, e em 10 (dez) anos, na vigência do CCB/2002, devendo o termo inicial do prazo ser contado da entrada
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