(DOC. VP 195.8520.6003.4800)
STJ. Processual civil. Atuação de defensor dativo. Inexistência de defensoria pública ou quadro insuficiente ao atendimento da população. Revisão. Súmula 7/STJ. Argumento trazido apenas em recurso especial. Impossibilidade. Inovação recursal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF, por analogia.
«1 - Não se pode conhecer do argumento de exorbitância dos honorários fixados, porquanto o tema não foi tratado no Recurso Especial, constituindo-se inovação recursal. 2 - Quanto à alegação de haver defensor público oficial na localidade, o que implicaria em nulidade da nomeação do dativo, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará consignou pela inexistência de Defensoria Pública no local da prestação do serviço. Dessa forma, impossível reanalisar
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