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(DOC. VP 195.8520.6002.5800)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação dos Lei 6.404/1976, art. 227, 229 e Lei 6.404/1976, art. 233. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade tributária. CTN, art. 132. Cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão.

«I - Quanto à matéria constante nos CCB/2002, art. 1.116 e CCB/2002, art. 1.118 e 2º da Lei 10.522/2002, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ, que dispõe ser «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi aprecia

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