(DOC. VP 195.8520.6000.9500)
STJ. Administrativo. Concurso público. Convocação do candidato para nova etapa do certame, por meio de publicação em diário oficial do estado, conforme previsão editalícia. Longo lapso temporal entre as fases do certame. Necessidade de notificação pessoal. Princípios da publicidade e da razoabilidade.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ora recorrente contra ato supostamente ilegal e abusivo atribuído ao Secretário de Saúde do Estado do Maranhão e à Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH. 2 - O STJ firmou o entendimento de que «caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela I
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote