(DOC. VP 195.8235.9010.5100)
STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Porte ilegal de arma de fogo. CP, art. 14 arma desmuniciada e desmontada. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Precedentes. Entendimento do tribunal de que a arma estava apta a ser disparada. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
«1 - Em relação ao porte de arma de fogo desmuniciada e desmontada, esta Corte Superior uniformizou o entendimento de que o tipo penal em apreço é de perigo abstrato. Precedentes. 2 - Ademais, para entender como pretende o agravante - no sentido de que a arma não oferecia perigo de dano, lesividade ou ameaça alguma à incolumidade pública - seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos - e não sua revaloração - , o que se mostra incabível em razão do óbice previ
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