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(DOC. VP 195.8235.9009.6500)

STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta.

«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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