(DOC. VP 195.8235.9009.5100)
STJ. Conduta caracterizadora da contravenção penal. Crime de estupro de vulnerável. Desclassificação. Conclusão formada pela instância ordinária com base no exame de provas. Debate vedado em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que a Corte a quo, após análise das provas constantes dos autos, reconheceu que a conduta praticada pelo agente tratava-se de contravenção penal de importunação da vítima, contrariamente ao defendido pela acusação que se tratava de conduta caracterizadora do estupro de vulnerável. 2 - Admitir o recurso especial com o intuito de afastar as conclusões da Instância de origem, para abrigar o pleito de desclassificação da conduta, não encontra espaço na via eleit
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