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(DOC. VP 195.8235.9002.1500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Julgado proferido na origem. Modulação dos efeitos. Inviabilidade.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão. 2 - A pretensão da parte embargante - de modular os efeitos da decisão proferida na instância ordinária - é medida inadmissível, pois escapa da finalidade integrativa dos embargos de declaração. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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