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(DOC. VP 195.7520.9005.2000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cancelamento de protesto de título. Execução de sentença. Prescrição intercorrente não reconhecida na origem. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão. Omissão e falta de fundamentação. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em omissão, contradição, obscuridade e/ou falta de fundamentação quando o Tribunal a quo se manifesta claramente acerca dos pontos nece

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