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(DOC. VP 195.7520.9001.6800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Racionalidade de tratamento médico. Recurso especial. Auxílio-doença. Fixação prévia de termo final para cessação do benefício. Alta médica programada. Incompatibilidade com a Lei 8.213/1991, art. 62. A suspensão do benefício deve ser precedida de perícia médica. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - a Lei 8.213/1991, art. 62 é taxativo em afirmar que o benefício de auxílio-doença só cessará quando o Segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, pelo que não se há de presumir esse estado de higidez e, menos ainda, que ele possa se instalar por simples determinação ou deliberação do Esculápio. 2 - Não há que se falar, portanto, em fixação de termo final para a cessação do pagamento do benefício previdenciá

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