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(DOC. VP 195.7255.6005.2300)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Organização criminosa. Impossibilidade de análise da prisão preventiva de dois pacientes e da tese de ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Gravidade concreta das condutas criminosas. Policiais militares. Periculosidade concreta dos agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, esta Corte não pode apreciar a validade da prisão preventiva de MÁRCIO PORTO LAGOAS e DOMINIQUE ALVES OLIVEIRA, que não figuraram no writ originário, nem mesmo a tese de ausência de contemporaneidade entre os ilícitos investigados e a custódia cautelar de ALAN CRUZ TAVARES FREITAS e HELDER LOURENÇO DE AMORIM, pois esses temas não foram analisados pelo Tribunal de origem. 2 - Quanto aos demais Pacientes, a prisão preventiva está

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