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(DOC. VP 195.7255.6002.2100)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso interposto por alegação de ofensa ao enunciado de Súmula. Incidência da Súmula 518/STJ. Alegação de violação do CPC/1973, art. 513. Ausência de cotejo analítico. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Não é cabível a interposição de recurso especial por alegação de ofensa ao enunciado de súmula, pois não se enquadra no conceito de Lei nos termos da CF/88, art. 105, III. Incide o óbice da Súmula 518/STJ: «Para fins da CF/88, art. 105, III «a», não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula». Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte: AgRg no AREsp. 360.121/RS/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/9/20

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