(DOC. VP 195.7255.6002.1400)
STJ. Tributário. Contribuições. Incra e sebrae. Agravo de instrumento. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegação de ilegitimidade passiva. Deficiência da fundamentação. Afastamento do sebrae e do incra, como sujeitos passivos, nas demandas relacionadas à cobrança de contribuição a eles destinadas. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. A apresentação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II atrai o comando do Súmula 284/STF,
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