(DOC. VP 195.7255.6000.4400)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Medida Provisória 2.225-45/01. Vantagem pessoal nominalmente identificada. Vpni. Incorporação. Impossibilidade. Entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE/STF, julgado sob o rito da repercussão geral em 19/03/2015, consolidou entendimento segundo o qual a Medida Provisória 2.225-45/2001 tão somente transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI as parcelas
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