(DOC. VP 195.7255.6000.0600)
STJ. Civil. Direito das coisas. Embargos de divergência. Não configuração de divergência. Aplicação da Súmula 182/STJ.
«I - Não se configura divergência entre o acórdão embargado e o paradigma invocado. Aquele não conhece do agravo interno, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, enquanto este, no rito dos recursos repetitivos, tratou dos caracteres da fraude de execução. II - Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, em embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, co
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