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(DOC. VP 195.6992.8003.3200)

STJ. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Valor apurado em laudo pericial. Indenização. Valor de mercado. Justa indenização. Revisão. Súmula 7/STJ. Assistente técnico. Despesas do sucumbente. Base de cálculo dos juros compensatórios. Incidência. Depósito integral da indenização. Sociedade anônima de direito privado. Não enquadramento no conceito de Fazenda Pública. Juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença.

«I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, por utilidade pública, de propriedade da sociedade empresária para implantação da Linha 6 do Metrô de São Paulo, julgada procedente. II - Não se verifica a apontada violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo analisou a controvérsia com base nas matérias que entendeu pertinentes, em decisão devidamente fundamentada, abordando todas as questões levantadas pelas partes. III - A indenização foi fixada d

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