(DOC. VP 195.6962.3001.2100)
STJ. Penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da fração intermediária. Circunstâncias do delito. Atuação da agente como «mula». Quantidade de droga. 24,2kg de maconha. Revisão do patamar de 1/3. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Bis in idem. Inocorrência. Inovação recursal. Quantidade do entorpecente utilizada apenas terceira fase. Agravo desprovido.
«1 - A Corte a quo aplicou a minorante fração de 1/3 considerando a quantidade da droga transportada pela agente condição de «mula». Entender de forma diversa exigiria, necessariamente, incursão matéria fático-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Hipótese de inocorrência do alegado bis in idem, pois a quantidade da droga foi considerada apenas terceira fase da dosimetria, e «Não cabe em agravo regimental a análise de matéria qu
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