(DOC. VP 195.6724.0000.3000)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Existência. Tempestividade. Recurso especial. Recesso forense da Justiça Federal. Suspensão de prazo decorrente de expressa disposição de Lei. Desnecessidade de comprovação por certidão do tribunal.
«1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses em que presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2 - O acórdão embargado foi omisso em relação à alegação de ser desnecessária, no âmbito da Justiça Federal, a comprovação de que não houve recesso forense no período compreendido entre 20/12/2013 e 6/01/2014 (Lei 5.010/1966, art. 62, I a IV), bem assim no tocante à demon
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