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(DOC. VP 195.6283.9000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a fundo destinado a projetos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas. § 1º do art. 226, da do estado do Rio de Janeiro e art. 56 do ato das disposições constitucionais transitórias, da constituição estadual. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 158, CF/88, art. 159, CF/88, art. 165, § 8º, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 212. Exaurimento dos efeitos da regra posta na art. 56 do ADCT/RJ. Procedência do pedido quanto ao § 1º do art. 226 da constituição do estado do Rio de Janeiro

«1 - O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida na CF/88, art. 167, IV. 2 - Ação julgada prejudicada quanto ao art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 por ser norma cuja eficácia se exauriu e procedente quanto ao § 1º do CE/RJ, art. 226, da do Estado do Rio de Janeiro.»

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