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(DOC. VP 195.6124.5000.1700)

STF. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Demissão. Ilícito administrativo e ilícito penal. Instância administrativa: autonomia. Prescrição. Lei 8.112/1990, art. 142.

«I - Ilícito administrativo que constitui, também, ilícito penal: o ato de demissão, após procedimento administrativo regular, não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o servidor por crime contra a administração pública, tendo em vista a autonomia das instâncias. II - Precedente do STF: MS 23.401/DF/STF, Velloso, Plenário. III - Na hipótese de a infração disciplinar constituir também crime, os prazos de prescrição previstos na lei penal têm aplicação

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