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(DOC. VP 195.5999.8559.0568)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147-A, §1º, II, E ART. 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, QUANTO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS E A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A

materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo registro de ocorrência, pelas declarações prestadas na delegacia e em especial pela prova oral colhida em Juízo. 2. Os depoimentos das testemunhas são claros em pontuar diversos episódios específicos que caracterizam a reiteração da perseguição à vítima em diversos locais e a violação de seu domicílio, condutas estas que têm elementares, dolos e momentos consumativos distintos. 3. Ausente pedido de condenação a dano

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