(DOC. VP 195.5851.3000.2200)
STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Superveniente julgamento de mérito da impetração no tribunal a quo. Prejudicialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade.
«1 - O superveniente julgamento de mérito de Habeas Corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. 2 - Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3 - Habeas Corpus prejudicado.»
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