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(DOC. VP 195.5851.3000.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/MG, art. 92, § 1º, I. Exigência de autorização da assembleia legislativa para o processamento de governador de estado por crime comum perante o STJ. Desnecessidade. Procedência parcial da ação. Fixação de tese.

«1 - Não há fundamento normativo constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 2 - A regra da CF/88, art. 51, I, prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra g

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