(DOC. VP 195.5845.5000.2300)
STF. Seguridade social. Direito constitucional. Pensão parlamentar. Lei estadual 951/1976 e Lei estadual 8.816/1994. Legitimidade passiva da câmara municipal. Preenchimento dos requisitos ao tempo da aposentadoria. Súmula 359/STF. Possibilidade.
«1 - A Lei estadual 8.816/1994, ao extinguir a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, atribuiu responsabilidade objetiva às Câmaras Municipais paulistas pela aposentadoria de seus parlamentares 2. O agravado, ao tempo de sua aposentadoria, preenchia os requisitos estabelecidos pela lei local, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 359/STF. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o va
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