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(DOC. VP 195.5843.8000.0400)

STF. Penal e processo penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao decisum proferido na ADPF 347/DF/STF. Audiência de apresentação reconhecida como direito subjetivo daquele que é preso. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma que se reputa violado. Insuscetibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destinase a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I», «l»além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamat

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