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(DOC. VP 195.5842.3000.3400)

STF. Agravo regimental em pedido de suspensão nacional em incidente de resolução de demandas repetitivas. Alegação de perda de objeto não acolhida. Embargos de declaração pendentes na origem. Reiteração dos argumentos postos na inicial, sem, contudo, novos elementos ou argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Compreensão a partir do conjunto da postulação. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Mediante visita ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizada em 16/1/2019, confirmou-se que o Grupo de Câmaras de Direito Público daquele Tribunal, em sessão realizada em 25/4/2018, julgou o IRDR 0022064-08.2013/8/24.0033 e, por maioria dos votos, fixou a seguinte tese: «O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado a Lei Complementar 381/2007, art.

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