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(DOC. VP 195.5834.5000.1700)

STF. Denúncia. CPP, CPP, art. 41. Não se revela inepta a denúncia que, observados os requisitos do CPP, art. 41, narra, de forma precisa e individualizada, as condutas atribuídas e delimita o conteúdo da acusação veiculada.

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