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(DOC. VP 195.5573.1001.9700)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 4 anos e 2 meses de reclusão, regime prisional inicial semiaberto. Aplicação do redutor previsto § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 fração mínima. Grande quantidade de droga apreendida. Fração de 1/6 adequada. Regime prisional mantido. Substituição da pena corporal inviável. Pena superior a 4 anos. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena

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