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(DOC. VP 195.5573.1000.6700)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Desistência. Ausência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada. Honorários advocatícios. Não cabimento.

«1 - Em relação à desistência, que se opera plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o CPC/2015 previu que «o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva» (CPC/2015, art. 775). 2 - A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios

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