(DOC. VP 195.5395.1010.2800)
STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação.
«1 - O ora agravante foi intimado do acórdão recorrido em 14/11/2018 (quarta-feira), sendo seu recurso especial interposto tão somente em 3/12/2018 (segunda-feira), fora, portanto, do prazo legal. 2 - «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, ato da interposição do recurso que se pretende seja conhecido» (AgRg AREsp. 864.072/SC/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado
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