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(DOC. VP 195.5395.1001.8000)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial de welson gasparini. Ação popular. Licitação pública. Contrato firmado com empreiteira que apresentou a proposta de menor valor. Subempreitada pactuada, antes da adjudicação do objeto do certame, para execução de toda a obra, por preço em muito inferior à proposta vencedora. Fraude declarada pelo tribunal a quo. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de publicidade do ato lesivo. Aplicação da teoria da actio nata. Prescrição afastada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Razões recursais que não infirmam fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Julgamento extra petita não configurado. Lesividade decorrente da própria ilegalidade do ato. Cabimento da ação popular.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial, pois a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 535 se fez de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2 - «Segundo o princípio da actio nata, os prazos prescricionais começam a fluir a partir do momento em que o titular do direito, caso a coletividade, toma ciência, sua exata dimensão, do fato le

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