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(DOC. VP 195.5395.1001.6100)

STJ. Tributário. Crédito de IPI. Matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Aquisição com isenção ou com incidência de alíquota zero. Tema definido pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de conformação.

«1 - Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal a esta Corte para o exercício do juízo de retratação, nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 543-B e do CPC/2015, art. 1.030, II. 2 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral do tema, RE 398.365, decidiu que «os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos CF/88, art. 153, § 3º, I e II, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tribut

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