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(DOC. VP 195.5124.0000.3300)

STM. Apelação. Descumprimento de missão a que estava incumbido o militar, no desempenho de atividade de policiamento naval. Atribuição subsidiária da Marinha. Competência da Justiça Militar Federal. CPM, art. 196.

«Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União rejeitada. Provas testemunhal e pericial convergem para a fixação da culpabilidade do acusado. Naufrágio da embarcação teve como causa o excesso de peso, conforme laudo pericial. Restou perfeitamente caracterizado o crime ínsito no CPM, art. 196. Negado provimento ao recurso da Defesa. Extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto. CPM, art. 123, IV, CPM, art. 125, VII e § 1º

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