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(DOC. VP 195.5124.0000.2700)

STM. Abandono de posto em concurso material com violação de domicílio durante repouso noturno. CPM, art. 226, § 2º. Apelação do Ministério Público para exacerbar a pena imposta pela sentença de 1º grau, sob alegação de motivo fútil e violação de dever inerente ao cargo. Circunstâncias agravantes descritas no CPM, art. 70, II, «a» e «g». CPM, art. 195.

«1. O abandono de posto e a violação de domicílio são crimes de mera conduta, portanto se aperfeiçoam independentemente de motivo. 2. A violação de dever inerente ao cargo, estando de serviço, é elementar do tipo do CPM, art. 195 - abandono de posto - sendo por ele absorvida. 3. Apelação do Ministério Público conhecida, porém, negado provimento ao recurso, à unanimidade.»

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