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(DOC. VP 195.5124.0000.2100)

STM. Deserção por evasão. Estado de necessidade exculpante. Inocorrência. Militar. CPM, art. 192.

«Evasão do militar do recinto onde cumpria prisão disciplinar, permanecendo na condição de ausente, por lapso temporal superior a oito dias, faz configurar o delito previsto no CPM, art. 192. Para aplicabilidade da excludente de culpabilidade a que alude o art. 39 da Lei Substantiva Militar é indispensável que sejam atendidos todos os requisitos ali previstos. In casu não restou demonstrado que do militar evasor não fosse razoavelmente exigível conduta diversa. Recurso provido. Deci

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