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(DOC. VP 195.5124.0000.0500)

STM. Fuga de preso ou internado. Modalidade culposa. Culpa stricto sensu alegada. Não comprovada. CPM, art. 179.

«Culpa stricto sensu alegada e não comprovada, levando, na espécie, ao princípio do in dubio pro reo. Recurso, parcialmente, provido para, mantida a absolvição, alterar-lhe sua fundamentação para a da inexistência de prova suficiente para suportar uma condenação. Decisão unânime.»

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