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(DOC. VP 195.2744.8007.6000)

STF. Inconstitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Ce/SP, art. 109 da constituição do estado de São Paulo e art. 234 da Lei complementar estadual 988/2006. Defensoria pública. Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Previsões de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo com a seção local da ordem dos advogados do Brasil. Oab-sp. Inadmissibilidade. Desnaturação do conceito de convênio. Mutilação da autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria. Ofensa consequente ao CF/88, art. 134, § 2º, cc. CF/88, art. 5º, LXXiv. Inconstitucionalidade reconhecida à norma da Lei complementar, ulterior à emenda constitucional 45/2004, que introduziu o § 2º a CF/88, art. 134, e interpretação conforme atribuída ao dispositivo constitucional estadual, anterior à emenda. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida como ADPF e julgada, em parte, procedente, para esses fins. Voto parcialmente vencido, que acolhia o pedido da ação direta. É inconstitucional toda norma que, impondo a defensoria pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a ordem dos advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

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