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(DOC. VP 195.2744.8007.4800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos na Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp. 1660437/RS/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/04

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