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(DOC. VP 195.2744.8002.5800)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo em recurso especial convertido em recurso especial. Aferição dos requisitos de admissibilidade quando do julgamento do recurso especial. Possibilidade. Execução de sentença. Violação aos CPC/1973, art. 161, 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não existe óbice a que sejam aferidos os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial quando do seu julgamento, em que pese ter-se originado da conversão de Agravo em Recurso Especial. Precedente da Corte Especial. III - O Tribunal a quo apreciou todas as que

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