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(DOC. VP 195.2474.2000.0800)

TJMMG. Repetição de perito. Nulidade. Inocorrência. Desobediência e desrespeito. Imputabilidade. CPM, art. 301.

«Inacolhe-se a arguição de nulidade, se formulada a destempo, não houve prejuízo para a parte, nem influiu na apuração da verdade substancial. Inaceitável a escusa de doença mental para atos de insubordinação e de indisciplina se comprovada a imputabilidade penal do agente.»

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