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(DOC. VP 195.2474.2000.0200)

STF. Recurso extraordinário. Norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. CPM, art. 84. CPM, art. 155.

«Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência da CF/88, art. 5º, XL, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas. II. Direito Penal Militar: penas restritivas de direito: a Lei 9.714/1998, limitada à alteração do CP, art. 44, não se aplica aos crimes militares, objeto de lei especial diversa no ponto.»

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