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(DOC. VP 195.2453.1000.2600)

STM. Extinção da punibilidade. Indulto. Decreto 2.002/1996. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 123.

«Há de ser mantida a decisão «a quo» que, apreciando o caso concreto e suas nuanças, declara extinta a punibilidade de condenado pela Justiça Castrense, pelo indulto, desde que atendidos os requisitos subjetivos exigidos pelo Decreto Presidencial que concedeu tal benefício. Improvido o recurso ministerial. Decisão unânime.»

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