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(DOC. VP 195.2453.1000.2200)

STM. Embargos Infringentes. Semi-imputabilidade. CPM, art. 48, parágrafo único. Internação. Incidência da regra do CPM, art. 113.

«Em se tratando de medida de segurança, o CPM não é omisso, mas, ao contrário, tem dispositivo próprio que regula a matéria. «In casu», trata-se do CPM, art. 113, § 3º, que prevê a substituição da pena aplicada por internação, não sendo cabível a invocação, por analogia, do CP, art. 98. Precedentes da Corte. Rejeitados os embargos. Decisão unânime.»

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