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(DOC. VP 195.2453.1000.1800)

STM. Lesão corporal. CPM, art. 209. Agente semi-imputável. Substituição da pena por tratamento ambulatorial. Descabimento. CP, art. 12. CPM, art. 113.

«As regras gerais da legislação penal comum aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso (CP, art. 12). O CPM dispõe claramente quanto ao semi-imputável, cuja pena pode ser atenuada ou substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo do manicômio judiciário ou estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro (CPM, art. 48 c/c CPM, art. 113). Descabimento da aplicação subsidiária do CP, art. 98. Autoria e m

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